23 de set. de 2009

Proibido pedágio no Rodoanel

ESTRADAS
Determinação judicial vale a partir de hoje; concessionária diz que continuará a cobrar tarifa

O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, suspendeu ontem a cobrança de pedágio nas 13 praças do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas - administrado pela Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) -, na Região Metropolitana de São Paulo. A cobrança foi considerada ilegal em virtude da Lei Estadual nº 2.481, de 1953, que proíbe tarifação em um raio de 35 km a partir da Praça da Sé.

"Além disso, as rés deverão devolver à massa de consumidores todo numerário arrecadado durante todo o período de cobrança da tarifa ilegal, por meio de ação coletiva a ser proposta a juízo da Defensoria Pública do Estado, ou do Ministério Público", escreveu o juiz.

A proibição da cobrança deve valer a partir de hoje, quando a decisão será publicada, de acordo com a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O descumprimento da lei está sujeito a multa de R$ 50 mil por dia.

Em janeiro, o mesmo juiz concedeu liminar para suspender a cobrança, mas ela só ficou suspensa por cerca de nove horas, no dia 9 daquele mês. Sua decisão acabou cassada pelo desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do TJ-SP.

Na ocasião, respaldado pelo contrato de concessão em vigor, o governo estadual alegou que a suspensão imediata da cobrança do pedágio nas praças do Rodoanel poderia causar dano à economia, tese então acatada pelo desembargador Munhoz Soares.

Em nota divulgada no início da noite de ontem, a CCR informou que vai manter a cobrança do pedágio no Rodoanel. A empresa ampara-se no despacho do desembargador Soares, de janeiro, dizendo que este vale até que "haja decisão definitiva de mérito, sem possibilidade de novo recurso judicial". A nota ainda acrescenta que a CCR "confia na decisão final da Justiça, nas normas do contrato de concessão assinado" e que "desde que (...) assumiu a gestão do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, em junho de 2008, vem cumprindo todas as obrigações e normas do contrato de concessão".

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp) comunicou, por meio de nota, que entende como legal "a cobrança de pedágio até que todos os recursos judiciais cabíveis estejam esgotados". A Artesp acrescenta que "a referida sentença não tem o alcance de alterar o efeito do despacho" em que o desembargador Soares cassava a liminar anterior e que, portanto, a medida não tem efeito imediato. Também informou que vai recorrer nos tribunais superiores contra a decisão.

A ação popular, distribuída em dezembro, é de autoria de César Augusto Coelho Nogueira Machado contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Artesp, a CCR e a Encalso Construções.

ENTENDA O CASO
A liminar: Em 8 de janeiro, juiz suspendeu pedágio no Rodoanel alegando que as praças estão a menos de 35 km do Marco Zero da capital

O recurso: O governo derrubou a liminar no dia seguinte com manifestação do Tribunal de Justiça (TJ). Suspensão durou cerca de nove horas

A divergência: Ao julgar o mérito, juiz restaurou ontem a liminar sob pena de multa. Governo diz que não haverá nova suspensão da cobrança, pois vale decisão de janeiro, do TJ

em parceria com Fábio Mazzitelli.


Terça-feira, 28 de julho de 2009

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