26 de jun. de 2009

Placas incompletas desafiam a legislação

ADMINISTRAÇÃO
Poucas sinalizações detalham as datas previstas para o início e para o término dos trabalhos

Afixada na frente das obras do Centro de Convivência Educativo e Cultural de Heliópolis, o CEU da localidade, uma placa traz somente o nome da edificação e uma descrição dos serviços que estão sendo executados ali. No CEU Uirapuru, no Butantã, a situação é ainda pior: os operários acharam melhor arrancar a placa, antes mesmo do término da obra. “Foi só para passarmos o alambrado”, disse um deles à reportagem. “A obra já está quase pronta.”

Não era para ser assim. Todas as obras da Prefeitura devem exibir, em placas, informações aos contribuintes, segundo a Lei 10.953, de 28 de janeiro de 1991.A legislação determina que constem nelas o nome do órgão responsável, os números e as datas da concorrência e dos contratos, o valor global da obra e o tempo de duração, com data do início e o prazo para a conclusão. No entanto, não existe uma uniformização dos modelos e, apesar da lei, há diferenças nas informações de diversas placas na cidade.

O formato mais comum das atuais placas de obras públicas apresenta uma descrição dos trabalhos a serem feitos, o número do contrato, o valor, a empresa contratada e o prazo para a execução dos serviços. E, em letras garrafais: PREFEITURA TRABALHANDO. No entanto, poucas detalham as datas de início e término dos trabalhos. A Secretaria Municipal de infraestrutura Urbana e Obras (Siurb) não se posicionou sobre a situação.

Embora não faça parte das principais obras estruturais listadas pela Siurb, a reforma do Teatro Municipal, no centro, também pode ser citada como mau exemplo. A placa ali afixada traz apenas o número do contrato, o valor total e o prazo para conclusão – sem informar, entretanto, o início da intervenção.

Uma das poucas placas “perfeitas” é a da obra do Solar da Marquesa, no centro. Além da data de assinatura do contrato, havia a indicação que começou em abril de 2008 e tem prazo de conclusão de 18 meses. Além disso, continha todas as demais informações previstas na legislação.

A lei recebeu duas emendas limitando o período de exposição. A principal, de 1998, determinou que essas sinalizações só podem ser colocadas “no máximo 30 dias antes do efetivo início da obra a que se refere”. Outro artigo prevê que o poder público fica obrigado a retirá-las em até 30 dias após o fim dos trabalhos.

em parceria com Renato Machado.

Domingo, 31 de maio de 2009

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