31 de jan. de 2009

Multa barata e impunidade facilitam abusos

SUJEIRA NAS ESTRADAS
No ano passado, apenas 37 infratores por mês, em média, foram punidos com a taxa de R$ 85,13

Todo mundo que passa pelas rodovias já deve ter testemunhado algum engraçadinho jogando lixo pela janela. Provável também que dificilmente saiba de alguém que tenha sido multado. A explicação é simples: são raríssimos os casos em que a polícia consegue penalizar um porcalhão das estradas.

A Polícia Militar Rodoviária – que atua em rodovias estaduais, um total de 22 mil quilômetros – e a Polícia Rodoviária Federal – a quem compete fiscalizar as federais, que em São Paulo representam mil quilômetros – informaram ao Estado o número de punidos por atirar lixo nas estradas no decorrer do ano passado. No primeiro caso, a média mensal ficou em 29 multas por mês, considerando os dados até outubro, já que os do último bimestre ainda não estavam consolidados. Os policiais federais autuaram, mensalmente, oito motoristas. Um total de 37 multas por mês, em média.

“É um absurdo. Nunca soube que alguém foi multado por causa de lixo”, diz Odair Tafarelo, gestor de Atendimento da AutoBAn, concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes.

Os policiais se defendem. “Há uma dificuldade de constatação”, explica o tenente André Nogueira, chefe do Setor de Controle de Autuações do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar. O chefe de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Edson Varanda, concorda que o número de punições é baixo pelo tamanho do problema. “Mas é difícil de detectar, afinal um motorista nunca faz isso na presença de uma viatura”, argumenta. “E não temos condição de colocar uma viatura a cada quilômetro.”

De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração média “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. O motorista que fizer isso está sujeito à multa de R$ 85,13 e à perda de quatro pontos na habilitação.

Na opinião do advogado Cyro Vidal Soares da Silva, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos Sobre Direito de Trânsito da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e ex-diretor do Detran, só com punições severas os porcalhões deixarão de sujar as rodovias. “O único meio com o qual se consegue uma certa disciplina é aplicando multa”, diz. Ele defende um aumento no valor da punição. “E a multa deveria passar de média para grave ou gravíssima, com o veículo recolhido para inspeção”, defende. “Aí quero ver o cidadão se arriscar a jogar uma latinha pela janela do carro.”

Há países em que a pena é bem mais rigorosa para quem comete tal infração. Em Cingapura, a multa é de US$ 630 e dobra em caso de reincidência. O sujeito ainda é obrigado a assistir a vídeos educativos e a passar um dia prestando serviços como gari.


Domingo, 18 de janeiro de 2009

Nenhum comentário: